O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux autorizou o compartilhamento de provas de inquérito oriundo da delação do ex-governador Silval Barbosa, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra/MT).
A Sinfra/MT, conforme consta da decisão de Fux, requereu o compartilhamento de provas para subsidiar processo administrativo instaurado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, contra a Empresa Brasileira de Construções Ltda, por supostos desvios de recursos públicos em benefício do deputado federal Carlos Bezerra (MDB).
O desvio de recurso em benefício de Bezerra, segundo a decisão, consta nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e de sua família, além de delação do ex-secretário Pedro Nadaf.
Nos autos, a Procuradoria Geral da República manifestou favorável ao pedido da Comissão da Sinfra/MT. “O pedido comporta acolhimento. Com relação ao pedido de vista, não verifico óbice para que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, por seu Presidente, obtenha cópias das provas reunidas, para fins de instrução de procedimento formal de responsabilização instaurado, com exceção dos termos dos acordos de colaboração premiada propriamente ditos, em relação aos quais incide o sigilo previsto no artigo 7º da Lei nº 12.850/2013. Portanto, o compartilhamento de provas, nos termos em que solicitados, além de necessário, revela-se como elogiável medida de apuração dos fatos em toda a sua extensão” manifestou a Procuradoria.
Diante disso, Fux atendeu ao pedido de compartilhamento de provas solicitado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, da Sinfra/MT.
“Assim expostos os fatos, tenho que o pedido deve ser acolhido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou compreensão no sentido da legitimidade do compartilhamento de provas produzidas em processos criminais, mesmo de cunho sigiloso, para o fim de instruir procedimentos de natureza cível ou administrativa. Ex positis, determino a disponibilização de cópias dos autos desta PET, bem como de inquérito, excluindo-se, tão somente, os termos dos acordos de colaboração juntados às PETs” diz decisão proferida em 21 de maio de 2019.
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