Os deputados estaduais analisam na sessão ordinária desta quarta-feira (08.03) um total de 29 vetos governamentais aos projetos legislativos. Entre os vetos, consta o veto parcial aposto ao projeto de lei nº 60/2020, que declara direitos para as pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras, de autoria do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (União).
Foram vetados pelo Poder Executivo estadual, os artigos 3º, 4º e 5º da propositura. O texto assegura à pessoa com sequela grave de queimadura tratamento cirúrgico integral das sequelas, bem como o fornecimento gratuito de órtese, prótese, malhas compressivas, silicones, dentre outros equipamentos necessários e/ou úteis à melhoria clínica ou cirúrgica enquanto perdure a necessidade.
Também foram vetados, os dispositivos que afirmam ser direito das pessoas com sequelas graves de queimadura o transporte público intermunicipal gratuito, bem como, a gratuidade nos tratamentos de reconstrução cirúrgica às pessoas sequeladas.
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Ao vetar, a Procuradoria geral do Estado manifestou pela inconstitucionalidade formal, apontando extrapolação da competência, ausência de convênio e autorização do Confaz, bem como ofensa ao princípio da isonomia.
Entre os projetos vetados consta, ainda, o veto total aposto ao projeto de lei nº 811/2022, de autoria de Botelho, que estabelece critérios específicos a serem observado nos concursos para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras constantes na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e veto total aposto ao projeto de lei nº 423/2015, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que garante, através do Sistema Único de Saúde, no Âmbito do Estado de Mato Grosso, o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos ANTIGAP para identificação do tipo específico de diabete.
Também chamam atenção o veto total aposto ao projeto de lei nº 208/2022, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais, bem como, o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS.
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