A juíza da Quarta Vara Cível de Cáceres, Joseane Carla Viana Quinto, acolheu denúncia contra o deputado estadual Adriano Silva (PSB), por improbidade administrativa relacionada a contratação de empresas fantasmas para prestação de serviços à Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). O parlamentar foi reitor da instituição entre 2010 a 2014.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o deputado estadual e contra os funcionários Taisir Mahmudo Karin, Wilbum de Andrade Cardoso, Ana Lúcia Matiello Miranda, Joanice Batista do Espírito Santo, Expedita Fiqueiredo de Souza, Luciano Pinho Garcia, Antonio Martelo Neto, Terezinha de Brito Kondo e Claudinei Pereira Avelino, além de empresas por suposta existência de irregularidades na gestão de recursos da Unemat entre os anos de 2008 e 2009.
Conforme o processo, foi protocolado na Promotoria de Justiça de Cáceres documentos e fotografias que noticiaram a contratação de empresas “fantasmas” pela Unemat.
Nos autos constam que servidores da universidade realizavam “montagem de propostas“ - através do preenchimento de bloco de orçamento de certa empresa por outra, e, ainda, da “montagem de orçamentos“ de pessoas físicas.
Ainda conforme o processo, foi demonstrada a ocorrência de diversas irregularidades nas aquisições diretas de serviços realizadas pela Unemat com empresas consistentes no fracionamento indevido de despesas e de ofensa à obrigatoriedade licitatória.
As empresas supostamente contratadas de maneira irregular são: Airton Garcia de Lara & Cia.Ltda., Mendes Transportes Ltda., G. Zanata Peças, Fernandes & Faria Ltda. e A. L. K. de Brito & Cia. Ltda. - ME.
Na Ação, órgão ministerial requereu a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário por parte dos denunciados.
A juíza Joseane Carla Viana apontou em sua decisão que os documentos e fotos apresentados pelo Ministério Público demonstram fraudes nas aquisições de materiais para a universidade, acolhendo assim a denúncia contra Adriano Silva.
“Verifica-se que, de fato, há seriíssimos indícios da prática de atos ímprobos pela requerida. Logo, se os fatos narrados na peça vestibular constituem, em tese, atos de improbidade, deve o Juízo receber a petição inicial da ação proposta, promovendo o seguimento do feito. Isso posto , e por tudo mais que dos autos consta, Decido receber a peça exordial, eis que preenche os requisitos previstos”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.
Vale lembrar que Adriano Silva concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 pelo Partido Progressistas (PP), conquistando 18.118 votos. Ele ficou como 1º suplente da Coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar IV (PP / PSB)”, e assumiu uma cadeira na Assembleia em dezembro do ano passado após o deputado Max Russi (PSB) assumir para a Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
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