A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) aprovou nesta terça-feira (30.03), dispensa de pauta, ao Projeto de Lei (PL) 106/2021, que insere a cobertura de vacina contra o Covid-19, como obrigação dos planos e seguro privados de assistência à saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Os planos de saúde no Brasil são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o presidente da CCJR, deputado Wilson Santos (PSDB) e autor da proposta, entende que neste momento de pandemia, a competência de cuidar da saúde da população é dos Estados, municípios e União.
“Esta Lei inclui a obrigatoriedade de cobertura de vacina contra o COVID-19 pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, imediatamente, de forma não onerosa, aos seus usuários”, cita artigo primeiro da proposta.
Segundo a proposta, não poderá ser imposta pelos planos de saúde, qualquer cobrança de prestação financeira imediata aos seus associados, consumidores ou dependentes, sendo o valor da vacina contra o COVID-19 diluída na composição de custos das mensalidades, na forma da Lei Federal no 9.656/1998.
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“Também será reembolsável aos usuários o valor desembolsado, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário, titular ou dependente, com a aquisição de Vacina contra COVID-19, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo plano, pagáveis no prazo máximo de 30 dias após a entrega à operadora da documentação adequada”, cita trecho da proposta.
Consta ainda do projeto, que as medidas estabelecidas objetivam a proteção da coletividade, a redução de mortes pela COVID-19, a redução de internações nas redes privadas de saúde em decorrência de complicação no tratamento da pandemia de COVID-19.
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