O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou, na sessão ordinária desta quarta-feira (17.04), um requerimento cobrando informações do governador Mauro Mendes (União) e do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cesar Alberto Miranda, sobre a aprovação de financiamento ao pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, preso por acusação de desmate químico em uma área de mais de 80 mil hectares, abrangendo 11 propriedades no Pantanal.
"Estou apresentando este requerimento com pedidos de informações e documentos que esclareçam como o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso aprovou o acesso a financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para esse pecuarista, reincidente em crimes ambientais no território de Mato Grosso", destacou o deputado.
Lúdio afirmou que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, presidido pelo secretário Miranda, inclui representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT). Segundo o parlamentar, o conhecimento prévio do órgão sobre a reincidência do pecuarista em crimes ambientais deveria ter alertado o governador Mauro Mendes sobre as implicações de aprovar tal financiamento.
"O mesmo governador, que hoje expressa indignação com esta situação, não deveria ter aprovado a autorização para esses financiamentos, considerando que o pecuarista já havia sido autuado anteriormente por crimes ambientais", criticou Cabral.
Além disso, Lúdio Cabral apresentou dois projetos de lei: um que proíbe o acesso a incentivos fiscais por parte de quem comete crimes ambientais e outro que veta o acesso a financiamentos em órgãos de crédito público no Estado de Mato Grosso.
O parlamentar também requereu a tramitação em regime de urgência urgentíssima para dois projetos de sua autoria. Um desses projetos, apresentado em 2019, proíbe o uso de 2,4-D, componente encontrado no agente laranja e utilizado ilegalmente no Pantanal. O outro projeto visa proibir a utilização de agrotóxicos na Bacia do Alto Paraguai. "Os projetos foram reapresentados, embora, infelizmente, a Assembleia não tenha dado a devida atenção anteriormente."
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MENDES E MIRANDA TERÃO QUE RESPONDER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1. Por que o Estado de Mato Grosso, enquadrou, de acordo com as prioridades do Estado, as cartas-consultas apresentados pelo referido pecuarista para obtenção de financiamentos junto Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - RURAL, mesmo ciente que este vinha cometendo crimes ambientais há mais de cinco anos (desde 2018)?
2. Qual a finalidade da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CODEM, se produtores que cometem crimes ambientais obtém carta-consulta deferida junto ao CODEM para fins de obtenção/acesso ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste?
3. Por que o CODEM não observou o disposto no inciso IV do §8º do Art. 72 da LEI 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) ao deferir a carta consulta do Sr. Claudecy para que este obtivesse acesso ao Fundo Constitucional de Financeiro do Centro Oeste?
4. É possível, com a deliberação do Estado de Mato Grosso, que recursos públicos do FCO Rural financiaram o desmate ilícito com emprego de produtos químicos em mais de 80.000,00 (oitenta mil) hectares de área nativa no bioma Pantanal?
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