Os deputados estaduais devem apreciar na sessão ordinária desta quarta-feira (09.11) o Projeto de Lei nº 512/2022, de autoria da CPI da Renúncia e da Sonegação Fiscal, que disciplina o fornecimento de dados e informações armazenadas por circuito privativo de imagens em áreas públicas.
Consta da lei, que a finalidade é ajudar a apuração célere de infração penal, os empreendimentos citados, que disponham de videovigilância por circuito fechado de imagem.
“O objetivo principal acelerar e desburocratizar os trabalhos da polícia na sua função investigativa, que muitas vezes perde considerável tempo de elucidar crimes e responsabilizar seus autores, em razão de trâmites burocráticos”, cita trecho da justificativa.
Que esses agentes da segurança pública possam de imediato ter acesso às imagens unicamente de áreas públicas - sem violar o direito privativo - que ajudem a elucidar o crime
Segundo a proposta, os órgãos, entidades, empresas, condomínios residenciais, comerciais, de logística e de serviços, que disponham de sistema de videovigilância por circuito fechado de imagens, deverão fornecer, mediante requisição judicial, de delegado de polícia ou de membro do Ministério Público, as imagens de áreas públicas captadas ou gravadas pelos circuitos internos de câmeras.
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“A requisição por parte da autoridade requisitante deverá conter justificativa sucinta que não exponha o sigilo das investigações, se houver”, cita trecho da norma.
Consta da lei, que o prazo para fornecimento será de no máximo 12 horas, se outro espaço de tempo menor não for assinado pela autoridade requisitante, mediante justificativa de urgência. “O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos órgãos e instituições públicas ensejará responsabilização administrativa de seus dirigentes, conforme a legislação aplicável.”
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