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Política Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 15:30 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 15h:30 - A | A

representação

Conselheiro manda arquivar denúncia de vereador sobre irregularidades na aquisição de 144 ônibus em Cuiabá

Vereador alegou que ônibus foram adquiridos com portas em desacordo com as especificações técnicas

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, julgou improcedente representação protocolada pelo vereador de Cuiabá, Felipe Corrêa (PL), no qual relatava irregularidades na aquisição de 144 ônibus para o modal BRT por parte da Prefeitura da Capital. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta terça-feira (04.06).  

Felipe Corrêa alegou na Representação que os veículos foram adquiridos pela Prefeitura com instalações de portas em desacordo com as especificações técnicas, e em número superior ao previsto no Anteprojeto de Engenharia para implantação do modal.  

Segundo ele, cinco meses antes da aquisição dos ônibus, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) encaminhou manifestação técnica à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) informando o padrão dos ônibus adequados para as linhas troncais na operação dos corredores segregados como parte da Rede Integrada de Transporte Coletivo nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. No entanto, os veículos encomendados pela Prefeitura de Cuiabá, possuem piso alto, quando deveriam ter solicitado veículos com piso baixo, segundo a manifestação da Sinfra.  

Apontou que todos os veículos contam com portas instaladas de ambos os lados, quando deveriam ter adquirido apenas 13, ensejando de forma desnecessária e injustificada a compra de 131 ônibus com portas de ambos os lados a mais do que o estabelecido no relatório de anteprojeto da Sinfra.  

Ainda segundo ele, à instalação das portas de ambos os lados, o preço de tais veículos encareceu em 10% a 15%, e que, após a aquisição dessa frota, a passagem de ônibus sofreu um aumento de 20,7%, passando de R$ 4,10 para R$ 4,95, conforme Decreto 9.050, de 13 de abril de 2022. Ao final, requereu que seja apurado o acréscimo nos preços dos ônibus com portas extras desnecessárias, bem como o impacto na tarifa cobrado dos usuários, com posterior sanção dos responsáveis e ressarcimento ao erário dos valores a serem apurados pelo Tribunal.  

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim afirmou que o fato de os veículos terem portas de ambos lados não é capaz de gerar danos ao erário, enriquecimento ilícito, ou desperdício de dinheiro, “uma vez que a renovação da frota traz a versatilidade no embarque e desembarque, ônibus com ar-condicionado, trazendo mais comodidade para o usuário do transporte público, além de que, ainda será utilizado para fazer as linhas alimentadoras, que levam os usuários dos bairros aos terminais”.  

Em relação ao argumento de que o possível aumento da tarifa do transporte se deu devido à aquisição de veículos com portas extras desnecessária, Joaquim disse não prospera, visto que o próprio Decreto Municipal 9.050/2022 “justifica que houve o aumento significativo dos preços dos insumos, bem como, não havia reajuste desde janeiro/2019”.  

“Posto isso, e considerando que não houve a caracterização das irregularidades apontadas pelo representante, igualmente à Secex e Ministério Público de Contas, manifesto-me pela improcedência da representação”, diz decisão.

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