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Política Segunda-feira, 11 de Julho de 2022, 14:16 - A | A

Segunda-feira, 11 de Julho de 2022, 14h:16 - A | A

AGORA É LEI

Congresso anula multa de empresas por atrasos na entrega de guia do FGTS

A medida não implicará devolução de quantias já pagas

Lucione Nazareth/VGN

O Congresso Nacional promulgou Lei 14.397, de 2022 que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP). A promulgação da lei consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (11.07).  

Bolsonaro havia vetado o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). No veto, o chefe do Executivo justificou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.  

O veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (05.07), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados.   Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até hoje (11.07).

Porém, a medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.    

A GFIP é um documento de arrecadação do FGTS e de informações à Previdência Social, e possui dados relativos ao contrato de trabalho e ao vínculo da empresa com o funcionário e remunerações geradas pelo SEFIP – um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para trazer mais segurança e agilidade no recolhimento do FGTS.  Ele facilita o acesso às informações para os seus usuários (negócios, trabalhadores e Previdência) e, assim, tornar o atendimento do INSS simples e rápido.

A guia tem importante papel em confirmar todas as remunerações recebidas pelo funcionário, enquanto o mesmo prestou serviço para uma empresa, e, além disso, comprovar também o seu tempo total de contribuição.

O GFIP é uma guia que tem de ser entregue à Receita Federal, e é um documento obrigatório para todos os empregadores (pessoas físicas e jurídicas) e aos contribuintes equiparados às empresas. Estes estão sujeitos ao recolhimento do FGTS, bem como as contribuições e/ou informações à Previdência Social.

Os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, de acordo com o CFC, tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

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