A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (06.07), substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 663/2015) que proíbe ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios de fazerem doações a partidos políticos.
De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto propôs alteração da Lei dos Partidos Políticos para vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta.
Segundo o autor, tem sido frequente retribuir-se a indicação para cargos em comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação, inclusive como condição para a ocupação do cargo.
O projeto recebeu duas emendas, uma do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apresentou uma emenda, na forma de substitutivo, para que empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer as doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às eleições.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), votou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo de Eunício, com a rejeição das emendas de Lasier e Caiado. Para o relator, o projeto é moralizador e contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado das eleições, promovendo assim a igualdade entre as candidaturas e estabelecendo como critério nas nomeações para os cargos em questão a aptidão técnica dos profissionais escolhidos.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) chegou a pedir a rejeição da proposta, por considerar inconstitucional se estabelecer discriminação entre categorias de servidores, já que a vedação não atinge os servidores efetivos (que integram o quadro permanente das instituições). Ferraço rebateu o argumento dizendo que, ao contrário, o projeto estabelece igualdade de oportunidades, porque os candidatos de partidos fora do poder não têm como receber doações de servidores de cargos em comissão. Com Agência Senado
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