Câmara dos Deputados
Delegado Waldir: lacuna legislativa propicia interpretações movidas pelos mais diversos interesses
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que destina à empresa ou entidade lesada (pública ou privada) os recursos recuperados em colaboração premiada, referente a inquérito contra organização criminosa.
O projeto (PL 6458/16) é de autoria do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) e recebeu parecer favorável do deputado Delegado Waldir (PR-GO).
A proposta, que altera a Lei 12.850/13, determina ainda que não mais existindo a empresa, os ativos serão repassados à esfera administrativa a qual ela estava ligada (União, estados ou municípios). A lei trata da investigação e dos procedimentos para crimes cometidos por organizações criminosas.
Destinação específica - O relator concordou com o argumento de Celso Jacob, de que a legislação brasileira não define, de forma específica, a destinação dos ativos (bens e dinheiro) recuperados em delação premiada.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), ressalta Waldir, prevê que o produto recuperado seja destinado à União e ao lesado, deixando ao juiz a definição da parcela de cada um. Para ele, no entanto, o foco deve ser sempre a indenização do prejudicado. “O ressarcimento da pessoa de direito público ou de direito privado lesado há de ser o destino único de ativos eventualmente recuperados”, disse.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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