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Política Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 17:22 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 17h:22 - A | A

irregulares

Chico Curvo tem contas reprovadas pelo TCE e terá que devolver R$ 120 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Chico Curvo

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as Contas Anuais da Câmara Municipal de Várzea Grande, exercício de 2017, gestão do vereador Chico Curvo e o condenou a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos por recebimento ilegal de verba indenizatória.

De acordo com o relatório técnico do TCE, foram detectados inicialmente 26 irregularidades, sendo duas de natureza gravíssima e 24 de natureza grave. Após a manifestação dos responsáveis, no Relatório Técnico de Defesa, a Equipe Técnica manifestou-se pelo afastamento de três irregularidades sendo elas: realização de compra direta de material de expediente, ausência de atesto na liquidação de notas fiscais de aquisição de material de consumo e não preenchimento do cargo de Controlador Interno por meio do Concurso Público.

Em seu voto, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, apontou como irregularidade gravíssima o pagamento em duplicidade por parte de Chico Curvo referente verba para manutenção do gabinete da Presidência do Legislativo. O valor da verba é de R$ 10.021,17, correspondente a 100% do subsídio do vereador.

Conforme ela, a Legislação não prevê o pagamento desta verba e que durante o julgamento das Contas da Câmara, exercício de 2016, o Pleno já havia recomendado o não pagamento desta verba, porém, Curvo não teria cumprido tal determinação provocando um prejuízo financeiro de R$ 120.254,04 mil aos cofres do Legislativo.

Jacobsen ainda apontou que em 2017 a Câmara não recolheu durante o ano, em sua totalidade, os valores retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no montante de R$ 56.930,53; não concedeu direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos alguns servidores comissionados como férias e 13º salário.

Além disso, foi constatado divergência entre o saldo dos parcelamentos do INSS junto à Receita Federal em 31/12/2017 de R$ 665.652,31 mil, e o Balanço Patrimonial de 31/12/2017, que trouxe como saldo o valor de R$ 902.138,17 mil, e que desta forma apurasse valor contabilizado a maior, indevidamente, em R$ 236.485,86 mil.

Diante destas irregularidades, a conselheira julgou irregularidades as Contas Anuais da Casa de Leis exercício de 2017, aplicando multa de R$ 20.156,42 mil a Chico Curvo, e determinando que ele restitua o valor de R$ 120.254,04 mil aos cofres públicos em relação ao recebimento da verba de Gabinete da Presidência.

Ela determinou que a atual gestão da Casa de Leis proceda, no prazo de 120 dias, a regularização da situação dos servidores comissionados, exonerados, quanto ao pagamento dos direitos trabalhista que se encontram pendentes, encaminhando ao Tribunal de Contas o resultado dessa regularização; o inventário físico e o correto registro de valores no ativo imobilizado do Órgão, bem como regularize as informações, junto ao Sistema APLIC, acerca do patrimônio (bem imóveis), remetendo a este Tribunal de Contas para confirmação do efetivo cumprimento.

Além disso, que seja cessado imediatamente o pagamento da verba indenizatória de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob pena de nova aplicação de multa, por descumprimento de decisão do TCE.

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