O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a Medida Provisória 1089/21 que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como MP do Voo Simples, no qual constava a retomada de despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais.
A MP incluía o despacho gratuito da bagagem no Código de Defesa do Consumidor, proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
De acordo veto, publicado nesta quarta-feira (15.06) no Diário Oficial da União (DOU), que a medida poderia aumentar os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, “o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.
Ainda segundo o veta, a regra obrigaria o passageiro que não despacha bagagem a arcar com o custo do transporte das bagagens de outros passageiros, “sem falar que ainda geraria ineficiência no setor, com o encarecimento das passagens”.
“No agregado, a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível. Acresce-se que as empresas teriam menos espaço para transportar cargas expressas, o que poderia impactar negativamente as suas receitas”, diz trecho extraído do veto.
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