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Política Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, 08:57 - A | A

Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, 08h:57 - A | A

vetado

Bolsonaro veta lei que permitia renegociação de dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas

Projeto abriria espaço para descontos e parcelamentos de R$ 50 bilhões em dívidas de empresas do Simples e MEIs

Lucione Nazareth/VGN

AFP/File

VGN_Jair Bolsonaro-presidente- voto impresso

 Projeto abriria espaço para descontos e parcelamentos de R$ 50 bilhões em dívidas de empresas do Simples e MEIs

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou integralmente o projeto de lei que permitia a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (07.01).

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em dezembro passado. Batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp), a proposta previa descontos e parcelamentos de R$ 50 bilhões em dívidas de empresas do Simples e MEIs.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada, com descontos que poderiam chegar a 90% nas multas e 100% nos juros no caso dos encargos legais, também a depender das perdas das empresas no ano passado.

No veto publicado nesta sexta (07), Bolsonaro alegou inconstitucionalidade na proposta, e que ela contraria o interesse público, uma vez que a proposição levaria a uma renúncia de receita sem a previsão de compensação. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia e Advocacia-Geral da União (AGU).

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, diz trecho extraído do veto.

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