O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou a lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. A publicação consta no Diário Oficial da União.
A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada pelo Plenário do Senado em 10 de abril. A medida consta do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019) que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros.
Atualmente, os conselheiros são escolhidos por meio de eleição e com mandato de quatro anos, tendo salário mensal de R$ 3 mil.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019
Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Art. 2º O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
DAMARES REGINA ALVES
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