O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), publicou nesta segunda-feira (23.08) a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, porém, com veto ao trecho que poderia autorizar um valor de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Conforme a redação aprovada pelo Congresso, o chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria composto no próximo ano por parte das emendas de bancadas estaduais e um montante adicional a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Segundo o Governo, Bolsonaro decidiu barrar o aumento do Fundo Eleitoral e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária.
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"Com isso, em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do PLOA-2022”, informou o Governo em nota.
Importante destacar que o Congresso pode derrubar o veto presidencial ou aprovar.
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