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Política Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 08:40 - A | A

Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 08h:40 - A | A

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Bolsonaro publica decreto que facilita porte de arma de fogo para advogados e políticos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução Google

Jair Bolsonaro

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quarta-feira (08.05) decreto que facilita o porte de arma aos advogados, caminhoneiros, jornalistas, oficiais de justiça, agentes de trânsito e até mesmo para ele (presidente da República) e outros políticos. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Decreto Nº 9.785, o presidente manteve as exigências, já em vigor desde 2003 e que fazem parte do Estatuto do Desarmamento, para ter porte de arma de fogo, sendo elas: atestado de capacidade técnica, laudo psicológico, além da idade mínima de 25 anos e de não ter antecedentes criminais.

Porém, Bolsonaro anexou o item que para a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes categorias: instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agente público - inclusive inativo; da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo - desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; advogado; oficial de justiça; dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro; residente em área rural; profissional da imprensa que atue na cobertura policial; conselheiro tutelar; agente de trânsito; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

CLIQUE E CONFIRA DECRETO NA ÍNTEGRA

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