Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aprovaram em segunda votação, no último dia 17 de agosto, o Projeto de Lei (369/15) que prevê o transporte gratuito às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadamente carentes no transporte coletivo intermunicipal. O projeto agora depende de sanção do governador Pedro Taques (PSDB) para se tornar lei e entrar em vigor.
“Essa iniciativa vai contemplar uma classe que sofre com as dificuldades no transporte, e com isso, vamos buscar a igualdade de oportunidades através da humanização”, disse a deputada Janaína Riva (PMDB) autora do projeto.
Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Juarez Albues, o Estado tem obrigação de adotar medidas e providências para incluir todos esses portadores no que seja compatível com suas condições.
“Essa lei vai garantir a ida e vinda do deficiente, que hoje ocupa a mesma poltrona do idoso e aposentado. Atualmente, o deficiente embarca com carteira de passe livre federal, por falta de espaço no Estado”, aponta ele.
Segundo Albues, muitos ônibus possuem o adesivo para cadeirantes, no entanto, “não possuem adaptação” para os deficientes.
“Isso é constatado diariamente e, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência cobra constantemente as empresas para melhorar o transporte, mas até o momento nada foi feito. Entendo que essa lei vai proporcionar um aperfeiçoamento para os deficientes”, afirmou ele.
O secretário-adjunto da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Marcione Mendes de Pinho, falou que se trata de uma antiga luta da classe, há pelo menos 10 anos, e que o Governo tem interesse em sancionar o projeto.
“É de interesse público e muito importante para a classe, vai trazer um benefício enorme para essas pessoas, e se não tiver nenhum visto, acredito que vai ser sancionada”, espera Pinho.
De acordo com Janaina Riva, a lei se refere apenas as pessoas comprovadamente carentes. Segundo ela, a Lei Federal nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede o benefício, chegou a ser contestada, mas foi declarada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme Janaina, a relatora da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.649-6, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o artigo 170, caput, da Constituição, dispõe ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa para o fim de assegurar a todos a existência digna. Para a ministra, não se trata da criação de um benefício sem fonte de custeio, pois o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição, refere-se a benefícios com ônus direto a ser suportado pelos cofres públicos.
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