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Política Sábado, 01 de Setembro de 2018, 14:00 - A | A

Sábado, 01 de Setembro de 2018, 14h:00 - A | A

processo eleitoral

AGU irá executar judicialmente aliados de Mauro Mendes para devolverem mais de R$ 104 mil ao Fundo Partidário

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Advocacia-Geral da União (AGU)

Advocacia-Geral da União (AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) irá executar judicialmente o Diretório Estadual do MDB para restituir mais de R$ 104 mil ao Fundo Partidário.

De acordo com os autos, a prestação de contas da legenda, sob a presidência do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) em 2011, foi reprovada, após ser detectado recebimento de recursos do Fundo Partidário em período em que havia penalização com a suspensão de cotas, contas cuja análise não reflete as exigências legais, recolhimento do valor recebido indevidamente do Fundo Partidário.

Na época, o partido foi penalizado com a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de 4 meses; como a devolução de R$ 104.765,97 mil, no prazo de 30 dias, ao Fundo Partidário, além de ficar proibido de receber dinheiro do fundo por seis meses.

Discordando da decisão, o Diretório do MDB protocolou pedido na Corte Eleitoral, requerendo o restabelecimento do recebimento das cotas do Fundo Partidário, a partir de 01 de julho de 2018 para investir na campanha eleitoral deste ano; e postulou o parcelamento em 60 vezes do recolhimento do valor de R$ 104.765,97, o que resultaria no valor mensal de aproximadamente R$ 1,7 mil.

No entanto, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja, negou o pedido. Além disso, mandou encaminhar os autos para AGU com objetivo de que o órgão execute judicialmente o Diretório Estadual do MDB.

“Destarte, dando prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 63(1) da Resolução TSE nº.23.432/2014, determino que sejam encaminhados os autos à Advocacia-Geral da União, para que promova as medidas cabíveis, objetivando a execução do título judicial, mediante a apresentação de petição de cumprimento de sentença nos próprios autos, nos termos do disposto no artigo 63 da Resolução TSE n. 23.432/2014, bem como que se manifeste sobre a inclusão do órgão partidário no CADIN”, diz trecho extraído da decisão.

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