A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal emitiu nota interna em que analisa a atividade comercial da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME (Telexfree).
A Câmara vai enviar ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para verificar possível incidência da Instrução CVM nº 296/98, que dispõe sobre o registro de distribuição pública de contratos de investimento coletivo, e instaurar procedimento de monitoramento para o acompanhamento das investigações em andamento sobre o caso.
A nota interna foi elaborada a partir de Nota Técnica enviada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE). Segundo a análise da 3ª Câmara, a atividade comercial da Telexfree não é sustentável no longo prazo e evidencia ser uma pirâmide financeira. Conforme a nota, considerando a similaridade da prática comercial adotada pela empresa Ympactus ao caso “compra premiada”, no qual se considerou existir pirâmide financeira, a atividade não é passível de autorização, posto que tratar-se de atividade irregular.
Após consulta à 2ª CCR, responsável pela área criminal e controle externo da atividade policial, e aos Ministérios Públicos dos Estados do Mato Grosso e do Acre, a 3ª Câmara considerou que a competência para o trato do assunto é estadual, pois trata-se de crime contra a economia popular. “Todavia, com relação à existência de indícios que atraiam a atribuição do MPF, nota-se que a presença da CVM na investigação do caso pode suscitar sua participação, pois há competência da Comissão para averiguar caso possivelmente análogo (contrato de investimento coletivo), que ofende interesse federal”, diz a nota.
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