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Polícia Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 09:44 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 09h:44 - A | A

Operação Vulnerable

STJ nega liminar e mantém prisão de advogado de MT acusado de abuso sexual e pornografia infantil

Ele argumenta que sua prisão foi ilegal e nula, alegando que houve violação de seu escritório de advocacia sem autorização judicial

Rojane Marta/ VGNJUR

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou a medida liminar e manteve a prisão do advogado T.F.D.M., 32 anos, acusado de abuso sexual contra uma criança de sete anos e de armazenar material pornográfico infantil em seu celular. O advogado foi preso em Goiânia (GO) no dia 1º de março, durante a 2ª fase da Operação Vulnerable, após estar foragido de Confresa (MT), a 1.160 km de Cuiabá.

No STJ, a defesa de T.F.D.M. argumentou que sua prisão foi ilegal e nula, alegando que houve violação de seu escritório de advocacia sem autorização judicial, o que tornaria as provas ilícitas. Além disso, a defesa alegou que a prisão cautelar carecia de fundamentação adequada e que não estavam presentes os requisitos necessários para justificar a detenção. A defesa pediu a revogação da prisão ou sua conversão em medidas cautelares alternativas.

No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao analisar o pedido, concluiu que a prisão do advogado estava justificada por elementos concretos que indicam a gravidade dos crimes e a necessidade de manter a ordem pública. A ministra ressaltou o modus operandi do crime, cometido contra uma criança de sete anos, e o farto material de pornografia infantil encontrado no celular do acusado. A decisão destacou que a prisão cautelar busca evitar a reiteração criminosa.

A ministra considerou que o caso é sensível e exige análise cuidadosa, motivo pelo qual seria prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de uma eventual intervenção do STJ. Com isso, a ministra manteve a prisão do advogado, afirmando que a decisão atende ao interesse da ordem pública e previne a continuidade de atividades criminosas.

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