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Polícia Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014, 11:00 - A | A

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014, 11h:00 - A | A

Na Cadeia

STJ nega liminar e mantém preso vereadores de MT denunciados por tráfico de drogas

Os vereadores do município de Nova Ubiratã, Reinaldo de Freitas e José Itamar Marcondes, presos em julho deste ano por tráfico de drogas

MP/MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa dos vereadores do município de Nova Ubiratã, Reinaldo de Freitas e José Itamar Marcondes, presos em julho deste ano por tráfico de drogas. As prisões ocorreram durante operação realizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do município e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Esta é a segunda vez que defesa dos acusados tenta revogar a prisão preventiva. O primeiro habeas corpus foi interposto no Tribunal de Justiça e julgado pela 3ª Câmara, cujo acórdão foi publicado em agosto. Após terem o pedido negado, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, mas não obtiveram êxito. A decisão foi proferida pelo relator ministro Nefi Cordeiro, no dia 23 de outubro.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, os dois vereadores são acusados de chefiarem o tráfico de drogas em Nova Ubiratã. Um deles responde também por porte ilegal de armas. Além dos dois parlamentares, mais seis pessoas foram denunciadas. Elas são acusadas de tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menor.

“Na primeira parte da audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 29 de outubro, foi estabelecida a continuidade do ato para o dia 03 de dezembro, a fim de que se realize o interrogatório dos réus. Entendemos que as prisões devem ser mantidas, pois estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade que colocam em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, destacou o promotor de Justiça.

DENÚNCIA: Segundo o MPE, integrantes do grupo chegaram a oferecer uma quantia de R$ 15 mil para a execução de policiais militares que atuavam no caso e praticaram de forma reiterada os crimes de tráfico de drogas previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06. Além da venda de entorpecente, eles adquiriram, prepararam, transportaram, armazenaram e ofereceram o produto para consumo.

Os entorpecentes, conforme denúncia do Ministério Público, eram adquiridos em Cuiabá e Sorriso e guardados em um depósito que funcionava dentro de estabelecimento comercial, na cidade de Nova Ubiratã. O local era utilizado como ponto de encontro dos traficantes que, sob o pretexto de cortar o cabelo, se reuniam para preparar e combinar a venda dos entorpecentes. Para isso, menores eram cooptados para fazer a distribuição.

Conforme o Ministério Público, a quadrilha começou a ser desbaratada com a operação “Pistolagem em Neve Branca” realizada pela Polícia Judiciária Civil em parceria com a Polícia Militar.

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