O município de Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá) é parceiro em mais uma iniciativa de trabalho e oportunidade de ressocialização a custodiados do Sistema Penitenciário. Nesta semana, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) firmou um termo de cooperação com a Prefeitura de Rondonópolis para emprego da mão de obra de recuperandos das unidades prisionais da cidade. Eles atuarão em serviços de limpeza urbana, jardinagem e operação tapa-buracos.
Na primeira etapa, serão liberados 20 homens, que utilizarão tornozeleiras eletrônicas para monitoramento das atividades. O convênio também empregará mulheres reclusas da cadeia feminina.
A parceria para atividades laborais foi destacada pelo secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores, que considerou a oportunidade de reintegração dos reeducandos, visto que em algum momento eles estarão de volta à sociedade e será melhor se estiverem trabalhando e com renda mensal. “Será feito um trabalho de reinserção social com reeducandos tanto do sistema fechado quanto do semiaberto, masculino e feminino, que começará no dia 03 de julho, com 20 homens e, na semana seguinte, haverá a incorporação de mais 20 mulheres. E assim, sucessivamente, até completar as 100 vagas de que dispõe o convênio”, explicou.
Além da Prefeitura, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Ministério Público, Poder Judiciário e Fundação Nova Chance também assinaram o convênio. “É uma oportunidade para essas pessoas iniciarem uma atividade profissional e, com isso, começarem a se reintegrar à sociedade”, destacou o prefeito Zé Carlos do Pátio. Segundo ele, toda a cidade vai ganhar com esse convênio, com a limpeza, conservação e manutenção das vias.
Participaram da assinatura do convênio, a juíza da 4ª vara criminal de Rondonópolis, Tatyana Borges; o promotor de justiça, Reinaldo Vessani Filho; e o diretor-adjunto da Penitenciária da Mata Grande, Pedro Cardoso de Sá.
Os recuperandos receberão como pagamento um salário mínimo, que será dividido em três partes: uma parte para poupança, que o recluso poderá utilizar ao receber o alvará ; outra parte vai para a família; e a terceira parte será para uso pessoal.
Os reeducandos que integrarão o convênio foram selecionados com base em critérios como bom comportamento, cumprimento de 1/3 da pena, e são avaliados por uma comissão da unidade e depois passam pela autorização da Justiça.
A Lei de Execuções Penais prevê que a cada três dias trabalhados, o preso condenado tem direito a um dia de redução na pena que cumpre, informações que são remetidas ao juiz executor, a quem cabe homologar essa atividade. A LEP garante a quem contrata a mão de obra de reeducandos a isenção de encargos trabalhistas, uma vez que a CLT não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto. O empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cabe a quem contrata também garantir alimentação, transporte e remuneração, que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo.
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