A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso concluiu as investigações do desvio de mais de R$ 16 milhões dos cofres públicos, por meio do sistema BB Pag. O inquérito policial Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Conta Administração Pública foi encaminhado, nesta segunda-feira (09.07), à 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, com indiciamento de 30 pessoas beneficiadas com pagamentos feitos pela Conta Única do Estado. O inquérito policial tem 1.800 páginas, fora os anexos.
As investigações iniciaram em fevereiro de 2011, por determinação do governador Silval Barbosa, para apurar a suposta fraude de desvio de dinheiro público ocorrida desde o ano de 2003. O ponto inicial do trabalho foi uma denúncia de uma servidora da Secretaria de Estado de Fazenda que apresentava patrimônio incompatível com seus rendimentos, confirmado em relatório preliminar da Auditoria Geral do Estado, que havia pendências de pagamentos no exercício de 2011, mas também em períodos anteriores elevando, inicialmente, o dano ao erário estadual ao montante de R$ 12.902.840,53 e, posteriormente, ao ser encaminhado relatório final pela Auditoria ficou demonstrado que o valor chegou a R$ 16,9 milhões.
Outros dois inquéritos policiais foram instaurados pela Delegacia Fazendária, um para apurar a lavagem de dinheiro e outro para investigar pagamentos realizados a empresas. Ambos os inquéritos correm em sigilo.
Em 5 de maio deste ano, a Delegacia Fazendária deflagrou a operação “Vespeiro”, que culminou na prisão de 15 pessoas envolvidas na fraude de pagamentos via Sistema BB Pag.
Indiciamentos
Ao término das investigações, a Polícia Civil indiciou a ex- coordenadora da conta única, Magda Mara Curvo Muniz, apontada no inquérito policial como a principal articuladora do esquema; os terceirizados Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Glaúcio Fabian Ota do Nascimento e o servidor do setor financeiro da Secretaria de Estado de Fazenda, Paulo Alexandre França, pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos no sistema, subtração ou inutilização de livro ou documento e formação de quadrilha.
Para a Polícia Civil, a ex-coordenadora da conta única junto com os três servidores da Sefaz montou uma lista de supostos credores do Estado (laranjas) e passou a efetuar pagamentos nas contas bancárias dessas pessoas por meio de transferência da conta única, sem a devida comprovação de prestação de serviços ou qualquer outra atividade realizada.
Também foi indiciado por peculato e formação de quadrilha Antonio Ricardino Martins Cunha. A ex-secretária adjunta do Tesouro Estadual, Avaneth Almeida das Neves, e a assessora Financeira e Orçamentária da Unemat, Joanice Batista do Espírito Santo Ferreira foram indiciadas por peculato. Os beneficiários Silvan Curvo, Edilza Maria de Freitas, Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Thais Gonçalves Mariano foram indiciados por peculato, equiparado à condição de servidor, já que concorreram para o crime.
Pela participação na trama criminosa foram indiciados por peculato e formação de quadrilha: Paulino Silva da Cunha, Marcia da Silva Santos, Maria das Graças de Souza, Manoel Joaquim da Conceição, Itamar Evaristo da Silva, José Martins Barroti, Maria José dos Santos e Pedro Antonio Trouy Dias. Os dois últimos não foram encontrados e nem compareceram para prestar declarações na Delegacia. Os nomes estão ligados ao núcleo de Silvan Curvo, irmão da ex-coordenadora Magda Mara Curvo Muniz.
As investigações também comprovaram a ligação entre Alice Maria de Oliveira, Lediane Cristina de Arruda Francisco e Vander Carlos de Limpa Bomfim com a investigada Rosalia Catarina Gattaz, que segundo o relatório da Delegacia Fazendária, se recusou a apresentar sua versão nos fatos. Todos eles foram indiciados por peculato e formação de quadrilha.
Apontados em quatro declarações como beneficiários foram indiciados Luca da Silva Luzardo e Renato Alexandre Ferreira Gomes, por peculato e formação de quadrilha.
Por terem movimentados valores “exorbitantes” nas contas correntes foram indiciadas Aurizete Juvêncio dos Santos e Miralva Alves dos Santos. As duas inicialmente tentaram apresentar versão distorcida dos fatos e apenas após adoção de técnicas de investigação é que relataram que recebiam entre R$ 50 e 500 reais para cada saque efetuado.
Beneficiado com a fraude, Denis Hitoche de Deus, ligado ao núcleo de Edson Rodrigo, foi indiciado por peculato e formação de quadrilha. Ele abriu uma conta poupança, que era movimentada por Edson e para isso recebia uma quantia mensal. O acusado também foi indiciado por posse de munições de calibre permitido, pois em buscas na residência foram encontradas 5 munições.
Por último, a Delegacia Fazendária indiciou por peculato e formação de quadrilha, a empregada doméstica, Tânia Regina Lopes, mesmo não tendo sido cumprida a prisão temporária decretada contra ela e por não comparecer à unidade policial para prestar esclarecimentos. “Demonstrando a absoluta inércia da investigada em colaborara com a busca da verdade”, frisa o relatório. A investigada recebia créditos em sua conta corrente sem vínculo algum com o Estado.
Outras 24 pessoas relacionadas na lista de 41 pessoas da Auditoria Geral do Estado não foram indiciadas por “ausência de indícios convergentes que os apontem como supostos autores das infrações penais ora investigada”.
A delegada Cleibe Aparecida de Paula, que presidiu o inquérito policial, disse que as pessoas indiciadas foram beneficiadas de alguma forma. “Em maior ou menor proporção, todos foram beneficiados de qualquer forma”, frisou.
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