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Polícia Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 17:00 - A | A

Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 17h:00 - A | A

Polícia de MT

Polícia Civil de MT não tem mecanismo para fazer policial aposentado devolver arma

Edina Araújo/VG Notícias

PMMT

Arma de uso restrito da PJC

 Arma de uso restrito da Polícia Civil

A Polícia Civil não tem mecanismos para punir policiais que se aposentam e não devolvem armas, munição, algema, distintivo, colete balístico e carteira funcional, materiais necessários ao exercício da função. “Na legislação não há nada que puna o aposentado”, disse a assessoria de comunicação da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, ao oticias.

Segundo a assessoria da Polícia Civil, de 2016 a junho de 2018, 223 policiais civis, entre delegados, escrivães e investigadores se aposentaram, destes, cerca de 10 não devolveram as armas e os demais materiais.

A assessoria explica, que as notificações aos aposentados são feitas por meio das delegacias da última lotação. “Eles pegam a relação de aposentados e mandam para a delegacias da última lotação do servidor. Estas delegacias procuram os endereços, notificam e mandam o retorno para Central. Algumas delegacias não mandaram o retorno sobre estas armas.”

No caso do vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro (PSD), preso na semana passada por porte ilegal de arma, de uso restrito da Polícia Civil, a assessoria disse que houve uma denúncia de disparo de arma de fogo naquele bar. Durante a diligência, o policial aposentado, vereador Jânio Calistro estava naquele momento no bar, foi abordado e os policiais detectaram que a arma tinha o timbre da Polícia Civil, por isso foi preso em flagrante e irá responder.

“Ele tinha conhecimento. O policial quando se aposenta é notificado administrativamente sobre a devolução da arma e demais objetos. O servidor sabe que aquela arma não pertence a ele, é para uso pessoal no exercício da função, acautelada a ele pela instituição, conforme o Estatuto da Polícia. É muito fácil querer ficar com uma arma que não pertence a ele. Existem vários caminhos que estão sendo discutidos a partir de agora.” Confira nota da PJCMT na íntegra

NOTA/PJC-MT

O servidor da Polícia Judiciária Civil tem conhecimento de quando aposenta deve entregar a arma de uso pessoal, acautelada a ele pela instituição, conforme o parágrafo único do Art. 301, do Estatuto da Polícia Judiciária Civil.

“Art. 301 O Estado fornecerá aos policiais civis, armas, munição, algema, distintivo, colete balístico e carteira funcional, necessários ao exercício da função. Parágrafo único: o policial civil é obrigado a devolver, no dia da publicação do ato de aposentadoria, exoneração ou demissão, os objetos recebidos na forma deste artigo”.

A Diretoria da Polícia Judiciária Civil está adotando providências no sentido de responsabilizar criminalmente, em inquérito policial por crime de apropriação indébita, o servidor que não devolver a arma e demais objetos após a aposentadoria. O policial também está passível de prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo.

O policial quando aposenta é notificado administrativamente sobre a devolução da arma e demais objetos. Do ano de 2016 a junho de 2018, 223 policiais civis, entre delegados, escrivães e investigadores, se aposentaram.

Mesmo aposentado, o policial tem direito ao porte de arma, desde que adquira uma própria. Uma nova carteira é expedida com a informação APOSENTADO.

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