Os policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMPA) apreenderam no início da tarde desta segunda-feira (21.08), em uma residência do Jardim Icaraí, em Várzea Grande, mais de 10 toneladas de carvão vegetal que estavam sendo descarregadas em uma distribuidora clandestina.
Segundo a polícia, o condutor do caminhão trazia a carga do município de Cláudia (620 km de Cuiabá).
Coforme a polícia, o motorista identificado pelas iniciais W.B.O., 34 anos, apesentou nota fiscal, porém o endereço de entrega não constava igual a informada pela nota fiscal. Conforme o Batalhão Ambiental, o endereço para entrega seria no bairro Jardim Paula, em Várzea Grande.
A polícia, a proprietária da suposta distribuidora clandestina, R.A.S., 40 anos, admitiu não dispor de alvará de funcionamento e autorização para venda de produto de origem vegetal.
Diante da irregularidade, o carvão foi apreendido e levado para o depósito da Secretaria Estadual do Meio Ambiental (Sema), no Distrito Industrial de Cuiabá.
A polícia conduziu dois motoristas à Delegacia do Meio Ambiental, W.B.O., e um segundo motorista não teve o nome informado. Também foi conduzida a comerciante.
Ainda segundo a polícia Ambiental, a ação do motorista contraria o artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, pelo crime a polícia poderá aplicar multa de até R$ 30 mil.
Legislação - Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998: Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
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