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Polícia Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 10:39 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 10h:39 - A | A

PROIBIÇÃO DA PESCA

Pescador enquadrado na Lei da Pesca é preso na frente dos filhos e terá que pagar R$ 2 mil

Policiais que prenderam o pescador citaram a lei de autoria do governador Mauro Mendes

Lázaro Thor/VGN

Um pescador foi enquadrado na chamada "Lei da Pesca", sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), e terá que pagar R$ 2 mil de fiança após ser preso no último domingo (30.06) no município de Comodoro, região oeste de Mato Grosso, 

A polícia prendeu o pescador na na rodovia MT-235 por volta das 11h05 da manhã. O pescador J.C.N., 38 anos foi preso na frente dos filhos e da esposa. 

Durante uma fiscalização rotineira, a guarnição policial abordou um veículo Fiat Cronos, que estava sendo conduzido por J.C.N. Além do condutor, estavam no veículo C.P.G., 56 anos. Ao inspecionar o porta-malas do automóvel, os policiais encontraram uma caixa térmica contendo diversos exemplares de peixes fora de medida permitida por lei.

Foram apreendidos cinco peixes da espécie "barbado", um "palmito", um "tucunaré", um "pirarara", dois "cachara" e quatro "pacu peva". Além dos peixes, a polícia encontrou 10 varas de pesca, nove molinetes, três carretilhas e uma caixa com anzóis, chumbadas e iscas artificiais.

Os suspeitos informaram que estavam voltando da localidade conhecida como Associação Recanto do Guaporé (Porto Sabão). No momento da prisão, os polciais citaram a Lei nº 12.197/2023, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais por um período de cinco anos. Todos os envolvidos foram encaminhados à sede da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Comodoro para a confecção do boletim de ocorrência.

A Justiça definiu fiança no valor de R$ 2.118,00 para J.C.N e C.P.G, que também foi preso no local. 

 
 

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