O sargento da Polícia Militar, pai da menina de 2 anos, morta acidentalmente pela prima de 5 anos, na manhã desta quinta-feira (11.05), no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, será indiciado por omissão de cautela, conforme os delegados Olímpio Fernandes da Cunha e Marcel Oliveira, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), afirmaram à imprensa durante coletiva, também nesta quinta.
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Olímpio explicou que o sargento é dono da arma e era o único adulto presente no momento do acontecido. Conforme as investigações, as crianças estavam assistindo televisão sozinhas para que o dono da arma fizesse almoço para elas. “É uma situação de cautela com a guarda de um armamento. O pai da menina vai ser indiciado por omissão de cautela, por ser dono da arma e por ser o único adulto presente no momento da tragédia. Tudo indica que as crianças estavam assistindo televisão, e o dono estava preparando o almoço delas”, explicou o delegado Olímpio.
Foi apurado que existe um fundo falso em um criado mudo no quarto do sargento, onde a arma ficava guardada. O delegado afirmou que ainda não se sabe como a menina descobriu a arma, mas que acreditam que ela pode ter encontrado por acaso.
“A arma estava guardada no fundo falso de um criado mudo ao lado da cama do morador da residência, e nós constatamos isso, também apuramos que a capacidade da arma é de 6 munições, e tinha apenas uma deflagrada. Até o momento, não sabemos como a menina encontrou, mas criança é curiosa, pode ter encontrado por acaso”, afirmou.
Olímpico ainda destacou que a arma é particular do sargento, e é comum que policiais tenham armas para defesa pessoal. “A arma é particular. O proprietário é um policial, todos temos que ter arma para proteção pessoal, e aquela pessoa é habilitada, e segundo consta, tinha muito cuidado na guarda do seu armamento”.
O delegado Marcel Oliveira mencionou que a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) irá continuar com o caso, e que conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a menina de 5 anos irá receber medidas protetivas, visto que também é considerada vítima, para que ela não sofra consequências psicológicas futuramente. Estudos apontam que traumas na infância podem prejudicar a vida adulta.
“O caso vai continuar com a DHPP. A criança vai ser submetida a medidas protetivas, Estatuto da Criança do Adolescente estabelece isso, justamente por conta da idade, porque nesse caso, nós temos duas vítimas. A criança de 5 anos é uma vítima psicológica, ela vai ficar abalada e levar isso para o resto da vida. Então a própria legislação estabelece medida protetivas para que a criança não sofra consequências psicológicas”, concluiu Marcel.
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