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Polícia Domingo, 16 de Dezembro de 2018, 15:40 - A | A

Domingo, 16 de Dezembro de 2018, 15h:40 - A | A

Sem Bafômetro

MPE ingressa com ação para afastar policial por suposta proteção a motorista alcoolizado

José Wallison/VG Notícias

PMMT

Polícia Militar

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para pedir o afastamento do policial militar, Juliano Márcio Andrade Batista, por não ter feito o teste do bafômetro no jovem Vinicius Sansão Oliveira, 20 anos - por estar supostamente embrigado e teria causado a morte de Edmílson Correia de Araújo, 60 anos em um acidente automobilístico no município de Barra do Bugres (164 km de Cuiabá). A ação foi protocolada pela promotora de Justiça, Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, na quarta-feira (12.12).

Conforme o MPE, Vinícius conduzia uma caminhonete Toyota Hilux quando colidiu com o veículo Fiat Palio da vítima, sendo que esta foi arremessada aproximadamente cinco metros de distância do carro, que acabou morrendo.

“Depararam-se com populares contendo o condutor Vinícius Sansão Oliveira, com alegações de que este estaria em alta velocidade, aparentando visível estado de embriaguez e tentando fugir”, relata a promotora.

O policial em questão levou o condutor para o Batalhão da Polícia Militar, a fim de resguardar sua integridade física, registrar o boletim de ocorrência. “O Requerido realizou a confecção do boletim de ocorrência, contudo, deixou de submeter o condutor ao teste de bafômetro, alegando, primeiramente, que o aparelho estaria estragado, e após, que não viu necessidade de realizar o teste, pois o condutor não aparentou estado de embriaguez”, consta do documento.

A promotora alega, que outros policiais militares e populares que estavam na hora do acidente, teriam observado que o condutor estava em aparente estado de embriaguez. “Além do mais, logo após registrar a ocorrência deste acidente com vítima fatal, os milicianos registraram outra ocorrência, oportunidade em que se procedeu o teste de bafômetro com o condutor, tendo realizado ainda o auto de constatação de sinais de embriaguez”, relata a promotora.

O policial militar feriu o princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desrespeito ao dever de lealdade com a própria instituição da força policial militar. “Ressalta-se que por diversas vezes o Requerido conversou com a família do condutor e, pergunta-se, por qual motivo deixou de praticar ato de ofício? O Requerido estaria tentando beneficiar o condutor do veículo que causou a morte da vítima Edmilson? Qual a relação do Requerido com a família da vítima?”, questiona.

“A procedência da ação para a CONDENAÇÃO do Requerido JULIANO MARCIO ANDRADE BATISTA, no ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92, nas sanções do inciso III do art. 12 da Lei n. 8.429/92: a perda da função pública por ele exercida, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos, pagamento de multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos”, consta da ação.

Outro lado – A Polícia Militar disse em nota, que a conduta dos policiais envolvidos já foi apurada em Inquérito Policial Militar e encaminhada para a Vara Militar. Quanto à denúncia de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Estadual a Corregedoria Geral da PMMT ainda não tem conhecimento. Quando chegar a informação oficialmente, serão adotadas as providências pertinentes a PM.

 

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