Cansada de conviver com constantes humilhações e ainda ser ameaçada, uma mulher procurou a Delegacia de Nova Olímpia para pedir ajuda aos policiais. Ela quer encerrar este ciclo de sua vida, mas, devido à dependência financeira e as ameaças sofridas não consegue.
Conforme boletim de ocorrência, registrado hoje (06.09), que o teve acesso com exclusividade, a mulher convive com o marido há 17 anos e não tiveram filhos.
Ela relata que de uns tempos para cá, o marido passou a lhe tratar mal proferindo ofensas e humilhações. No assentamento onde reside, o casal possui uma pequena mercearia. Segundo a vítima, ela não aguenta mais ser maltratada e humilhada porque o marido tem lhe feito acusações de ser ladra, afirmando que está sumindo dinheiro do caixa da mercearia e que ela é quem está furtando. “Sua ladrona, você pegou o meu dinheiro”, relata a vítima sobre o fato, ao afirmar que esse dinheiro que o suspeito diz que ela furta, fica no caixa, porém todo o dinheiro que fica no caixa o suspeito pega para ele
Ainda, conta que estava juntando dinheiro do auxílio emergencial e do aluguel de sua casa para comprar um touro, porque eles só têm sete vacas, e em março deste ano, ela precisou ir para Rondônia, pois sua filha iria ter bebê e repassou ao marido a o dinheiro que estava juntando – a importância de R$ 2.500,00 - para ele comprar o animal. Contudo, para sua surpresa, quando retornou, questionou se o marido havia comprado, e ele disse que gastou o dinheiro com mercadoria para a mercearia.
Aos policiais, a vítima relata que já pediu várias vezes para separar do marido e dividirem os bens que adquiriram juntos, mas ele nega e diz que mata e morre, mas não divide nada com ela, e ainda, a chama de louca.
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O homem, segundo a vítima, nunca a agrediu fisicamente, mas não poupa humilhações, e a chama de rapariga, louca, ladrona, capeta, desgraça e que ela não presta. Outro episódio que marcou a vida da vítima foi quando ela fez um corte no cabelo e o marido não gostou, dizendo que ela “estava parecendo rapariga da zona, que fica trocando de roupa”.
Com medo do marido, a vítima pediu aos policiais as medidas protetivas de urgência com a separação de corpos e retirada de seus pertences do sítio localizado no Assentamento Nova Conquista. Para se livrar da relação doentia, a vítima foi para casa de parentes.
A Justiça concedeu o pleito solicitado, e proibiu temporariamente o suspeito de celebrar atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, bem como, determinou a separação de corpos e o afastamento do ofensor da ofendida, sem prejuízos dos direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos. Ainda, determinou a proibição da aproximação do ofensor a ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite mínimo de 200 metros, e o proibiu de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunha por qualquer meio de comunicação.
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