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Polícia Sexta-feira, 13 de Março de 2015, 09:20 - A | A

Sexta-feira, 13 de Março de 2015, 09h:20 - A | A

Regime fechado

Flagrados em boate, detentos voltam a presidio em Cuiabá

A decisão é do juiz Geraldo Fidelis, da Segunda Vara Criminal e de Execuções Penais de Cuiabá, que na tarde desta quinta-feira realizou audiência com os dois detentos.

Assessoria TJ/MT

Os detentos do regime semiaberto, Raihson Wagner de Oliveira Leite, 25, e Leon Renner da Silva Teles, 26 anos, flagrados com tornozeleiras em boate sertaneja em Cuiabá na madrugada de ontem (12.03) voltaram ao regime fechado. Os dois cumprem pena por tráfico de drogas.

A decisão é do juiz Geraldo Fidelis, da Segunda Vara Criminal e de Execuções Penais de Cuiabá, que na tarde desta quinta-feira realizou audiência com os dois detentos.

Assim que o nome dos dois foi detectado na sala de monitoramento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), eles foram presos pelos policiais do 1º Batalhão de Trânsito.

Na audiência de justificação o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel se pronunciou afirmando que os recuperandos reconheceram que estavam em uma boate localizada na Avenida Carmindo de Campos, por volta da 1h da manhã, embriagados, “totalmente fora das regras do regime semiaberto. Assim, demonstra o recuperando que não está preparado para a liberdade concedida através do sistema de monitoramento eletrônico, o qual dá todas as oportunidades para o recuperando não somente cumprir a sua pena, mas também crescer profissionalmente e estar com sua família”, destacou o promotor.

O Ministério Público requereu cautelarmente a suspensão do regime semiaberto para os dois, para o recolhimento imediato ao presídio, passando assim a cumprir a pena no regime fechado.

O recuperando Raihson Leite, no dia 15 de dezembro de 2014, realizou audiência admonitória, na qual foram impostas as condições a serem obedecidas no cumprimento do regime semiaberto, mediante monitoração eletrônica por tornozeleira. A mesma audiência foi realizada com Leon Teles no dia 4 de fevereiro deste ano. Entre as regras que os presos devem cumprir estão não ingerir bebida alcoólica e estar em sua residência às 20 horas.

“Segundo declarações feitas na audiência, o recuperando violou tais condições. Todavia, antes de decidir a requerida regressão de regime para o fechado, solicito pelo representante do MP que seja ouvida a defesa. No entanto, ainda que cautelarmente, a hipótese recomenda a regressão provisória, até que seja apreciado o pedido ministerial”, destacou o magistrado em sua decisão.

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