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Polícia Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 13:50 - A | A

Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 13h:50 - A | A

SEGURANÇA PÚBLICA

Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de contrabandistas e receptadores

José Wallison/VG Notícias

Reprodução Google

Jair Bolsonaro

 


 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou a lei em que as pessoas condenadas por contrabando, receptação e extravio, utilizando veículos para tais crimes terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por cinco anos. O autor da proposta foi o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB). O ato foi publicado no Diário da União desta sexta-feira (11.01).

Conforme a publicação, o juiz poderá em qualquer fase da investigação ou da ação penal, decretar, em decisão motivada, a suspensão da Permissão Para Dirigir (PPD) ou da CNH. “O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos”, consta da lei.

O projeto inicial também determinava a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados, porém foi vetado pelo presidente.

Outro veto foi que a norma que desobriga os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas de anexarem cartazes, de forma legível e ostensiva.

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