Em 79 dias, 50 motoristas foram presos por dirigir embriagados em Mato Grosso. Foram realizadas 16 operações “Lei Seca” em 10 municípios do estado, no período de janeiro a 20 de março. Os dados são do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
As ações deflagradas nas regiões centrais dos municípios resultaram ainda em 510 Autos de Infração de Trânsito (AIT´s) e 239 Autos de Infração de Trânsito Alcoolemia.
Somente neste ano, a operação já foi realizada nos municípios de Cuiabá, Sinop, Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Rondonópolis, Cáceres, Jaciara, Juína e São José do Quatro Marcos.
O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Sesp, major PM Rafael Dias Guimarães, disse que meta é ampliar o trabalho para outros 18 municípios ainda em 2017.
“Vamos dar continuidade a este trabalho e queremos chegar a outras cidades. Em um primeiro momento, fazemos ações educativas e depois, repressivas. O resultado é muito produtivo e sempre há integração das instituições”, destacou.
Participaram das ações da Lei Seca as forças de segurança da Sesp (Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Politec e Detran), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Ministério Público do Estado, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Trânsito e Delegacia de Trânsito.
Autuações - Pelo artigo 165º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima”.
Ao ser parado em uma blitz, o teste de alcoolemia não pode apresentar teor superior a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar. Ao condutor que transgredir esta porcentagem, será autuado em flagrante, terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, pagará multa de R$ 2.934,70 e terá pontos subtraídos da CNH.
Em caso de recusa em fazer o teste, o condutor que visivelmente estiver alterado também será autuado. Tal punição está prevista no código 165-A, do CTB: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, é infração gravíssima”.
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