por Naime Márcio *
É importante destacar que a função de Vereador não é uma profissão, mas uma opção, escolha, para SERVIR a sociedade e não para se beneficiar do erário. Deveria ser a vontade de colaborar, buscar soluções para melhorar a qualidade de vida do povo, ajudar na gestão pública, fiscalizar, elaborar e aprovar leis importantes.
Na verdade, é acima de tudo o querer servir ao próximo, pois se trata de um ENCARGO PASSAGEIRO com tempo determinado, onde o mandatário exerce a vereança concomitante com sua profissão, sendo que a Constituição Federal, em seu artigo 38, diversamente de outros cargos eletivos, não impede, como regra, que os vereadores exerçam, sua própria profissão, portanto, já recebe um salário, uma remuneração que é cumulativa com o subsídio que recebe pelo trabalho como vereador.
O vereador, não pode e não deve ser considerado, sequer comparado com funcionário público, sua função é transitória. É preciso resgatar o verdadeiro papel honorífico e social do exercício da política, que é de colaboração com a sociedade/povo. É preciso afastar, banir o intento de ingresso nas Câmaras Municipais e nos demais cargos eletivos, unicamente fundado no percebimento de subsídios (nem sempre módicos – atualmente muito atrativos) pela participação em duas a quatro sessões mensais, além supostas chantagens e barganhas com o executivo, pelo que se ouve dizer nos bastidores.
Hoje em todo o país há um equívoco envolvendo esse assunto, penso que é porque está havendo um distanciamento do que seja a própria função de vereador que passou em muitos caso ser a atividade principal, a profissão da pessoa (alguns com mais de cinco mandatos) , o que é totalmente errado, visto que ser político não é profissão, ao menos não deveria ser.
Importante destacar que a verdadeira função do vereador, do político, deve ser de que os representantes eleitos pelo voto “livre” o são para servir à coletividade, e não o contrário.
Trata-se de uma vontade altruística e de sacrifício pessoal que se mostra compatível com as expectativas legítimas que o eleitor tem em relação aos seus representantes. De sorte que a democracia faz com que o povo/sociedade escolha seus representantes pelo viés ideológico de modo que cada vez mais e, em face do acesso e da rapidez das informações a tendência é de que o eleitor/sociedade vá repelir/descartar aqueles políticos que ali estão pelos motivos errados.
Portanto, considerando que a função do político/vereador é baseada no altruísmo e vontade de ajudar ao povo, de propiciar-lhe uma melhor condição de vida, de minimizar o seu sofrimento, ora, o momento então é de reduzir custos, despesas, e nesse momento seus próprios subsídios, vez que o país passa por uma grande crise econômica e financeira, sem falar na crise política e moral, até porque possuem outra fonte de renda, ou deveriam possuir.
Há em todo o país um clamor pelo resgate da MORAL, da HONESTIDADE de que se respeite os direitos individuais de cada pessoa, visto que há muitos que sofrem, que agonizam nos corredores dos hospitais, que choram a dor da perda do ente querido, que morreu por falta de atendimento médico/hospitalar ou nas mãos de marginais, enquanto, que alguns políticos que foram eleitos para assegurar e buscar soluções para diminuir a dor do povo, saqueiam, sangram o erário e somente trabalham e benefícios próprios, como está sendo o caso agora em todo o país, AUMENTANDO seus Subsídios e verbas de gabinete, sendo que mais de 12 milhões de pessoas sofrem e são humilhados todos os dias por falta de emprego e existe um projeto em andamento para o congelamento geral dos salários, limitando a reposição da inflação. ISSO É JUSTO?
Várias são as perguntas que se devem fazer os próprios Vereadores, sobre o total de sua remuneração em comparação com a sua atividade parlamentar e outras profissões. Hoje um professor universitário da UFMT, recebe aproximadamente entre R$6.000,00 a 12.000,00, início e final de carreira, se tiver mestrado e doutorado, para trabalhar 40 horas com dedicação exclusiva; um médico clinico geral tem que atender vinte pacientes por dia durante vinte dias para receber aproximadamente 18.000,00 considerando o valor da consulta que atualmente é pago pelos planos de saúde (deduzidos IR e INSS)(faltam deduzir ainda as despesas com secretária, aluguel e outras); um engenheiro recebe de R$ 5.000,00 a R$15.000,00, e trabalha mais de oito horas por dia; aqui só estou mencionando as profissões mais conhecidas.
Daí me respondam os vereadores, é justo trabalhar apenas uma vez por semana, continuar trabalhando no seu escritório, consultório, no seu comércio, ou apenas ficando à toa, só fazendo política, acumulando as duas rendas. Está certo isso?
Que me desculpem os Edil/vereadores, principalmente aos que efusivamente se levantam em favor do aumento do próprio subsídio e outras verbas. Vossas Excelências estão equivocados e precisam rever seus próprios princípios e ideologias, se é que ainda os tem.
Uma coisa é certa o povo está atento, cuidado para não afogar no próprio vômito.
Penso que está passando da hora de se discutir o demasiado custo com as Câmaras Municipais, inclusive a possibilidade de se limitar as reeleições, que faz com que o político torne o encargo em profissão, tanto que já tramita no Senado Federal, inclusive com as assinaturas do Senador/Ministro Blairo Maggi e do atual governador, na época Senador Pedro Taques, a proposta de emenda à constituição nº 35, de 2012.
“Ementa:
Altera os arts. 29 e 29-A da Constituição Federal para vedar o pagamento de subsídio a Vereadores e alterar os limites de despesa do Poder Legislativo nos Municípios com até cinquenta mil habitantes.
Explicação da Ementa:
Altera os art. 29 da Constituição Federal para dispor que em Municípios de até cinquenta mil habitantes os Vereadores não farão jus à percepção de subsídios; em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; altera o art. 29-A da Constituição Federal para os limites de despesa do Poder Legislativo.”
ACORDA BRASIL!
Naime Márcio Martins Moraes – Advogado e Professor Universitário - [email protected]