por Jefferson Fávaro*
Os tribunais superiores de nosso País já firmaram posicionamento de que candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital tem o direito assegurado à nomeação.
Contudo, vem ganhado força em virtude de recentes decisões, o entendimento de que caso haja a desistência de candidatos nomeados, nasce o direito subjetivo de o candidato subsequente ser nomeado na vaga em aberto.
Citamos o exemplo de um concurso público que visa o preenchimento de 05 (cinco) vagas para determinado cargo. Se porventura, um destes 05 (cinco) primeiros classificados desiste o 6º (sexto) colocado tem direito assegurado a nomeação.
Mas os avanços não param por ai, nossa jurisprudência vai mais além, garantindo inclusive a nomeação em casos em que são convocados candidatos aprovados além do número de vagas previsto no edital, e por ventura alguns dele venha a desistir, deve ser chamado o candidato subsequente.
Outro exemplo prático seria o caso de concurso público destinado ao preenchimento de 10 (dez) vagas para um terminado cargo, porém a efetiva convocação foi de 20 (vinte) aprovados. Se porventura, um destes 20 (vinte) primeiros convocados desiste o 21º (vigésimo primeiro) colocado tem direito assegurado a nomeação.
O direito nasce do fato de que ao prever a formação de cadastro de reserva, o edital gera para os candidatos aprovados além do número de vagas, mera expectativa de serem nomeados com o surgimento de vacâncias posteriores, ficando a critério de a Administração avaliar a conveniência e a oportunidade da nomeação de novos candidatos. Quando existe a efetiva convocação além do número de vagas prevista no edital - a administração pública externa a necessidade do provimento da vagas, conferindo aos candidatos o direito subjetivo à nomeação até o limite das novas vagas disponibilizadas a maior, ainda que excedentes às previstas no edital.
Portanto concurseiro, se você se enquadra em uma destas hipóteses busque seu direito a tão sonhada vaga na administração pública.
*Jefferson Fávaro é advogado, especialista em direito público
José Geraldo 24/03/2015
Isso é algo tão óbvio que não sei como a Administração Pública e os tribunais ainda erram. Se tem dotação orçamentária quando publicaram o edital e há cargos pré-existentes criados por lei é lógico que tem que preencher os cargos vagos, afinal demostraram ter necessidade na contratação. Se fosse assim, se dado concurso todos desistissem não iam chamar ninguém e ia ser um tremendo desperdício de dinheiro público, incluindo as taxas de inscrição.
julio cesar 23/06/2013
Boa tarde.. eu passei neste ultimo concurso da prefeitura de Varzea Grande, para o cardo de Guarda municipal, sendo que eram 10 vagas para Homem e 10 para mulheres, e eu passei em 13º nisso 2 pessoas não tinha idade, e duas desistiram então a vaga era minha mais a Prefeitura não quer me chamar, entrei na justiça mesmo assim não consegui, me ajudem por favor
Angélica 23/06/2013
Venho lhes pedir que façam uma reportagem sobre o porque que foi realizado a inscrição para um concurso de cadastro reserva para professores das séries inicias,sendo que na publicação do edital de aprovados do concurso anterior além dos aprovados eles classificarão até o numero mil,portanto deveriam convocar os classificados e não realizar outro concurso,por favor ,averiguem o edital do concurso anterior e verá que os classificados são como reservas ou será com o único intuito de arrecadar fundos para os cofres ou não da prefeitura.
3 comentários