Leonardo Pio*
Recebemos com temor e preocupação o recente anúncio da decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em transferir, a título provisório, recursos ao Poder Executivo na ordem de R$ 20 milhões para a construção de unidades socioeducativas para adolescentes infratores.
Sem embargo da grandeza do objetivo almejado pelo Executivo, é preciso dimensionar a importância desses recursos para uma célere e eficaz prestação jurisdicional que tem igualmente a sociedade como destinatária beneficiada.
Imagino como foi recebida a notícia pelos profissionais da advocacia que militam em Barra do Bugres, Canarana, Campos Novo dos Parecis, Diamantino, Nova Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande e tantas outras Comarcas nas quais a sede do Judiciário não oferece condições físico-estruturais capazes de entregar à sociedade uma prestação jurisdicional eficaz.
Certamente devem compartilhar de nosso inconformismo os serventuários da justiça, pois também eles amargam as dificuldades de trabalhar num ambiente carente de estrutura física adequada.
Imagino a irresignação com que os colegas que militam nos Juizados Especiais receberam a notícia do generoso repasse de verba vultosa do Judiciário ao Poder Executivoconquanto a estrutura onde funcionam a maior parte desses Juizados, a par de obsoletas para a realidade atual do jurisdicionado, sequer é própria! O Poder Judiciário investiu em projetos para a construção de um novo complexo para os Juizados Especiais, porém, a obra nem ao menos foi licitada sob a alegação – habitual – de falta de recursos para a construção. Não poderia a verba “emprestada” ao Poder Executivo ser destinada a corrigir essas impropriedades e ao mesmo tempopromover significativa economia aos cofres públicos do valor destinado atualmente à locação da sede dos Juizados localizados no Edifício Maruanã?!!!
A estrutura física do Fórum Cível e Criminal da Capital nem de longe é compatível com a realidade de uma cidade de temperatura média anual de 40 graus, submetendo aos que ali transitam de terno ou outra vestimenta própria ao exercício de seu múnus a situações degradantes enquanto aguardam nos corredores a realização de seu ato sem ar condicionado. As escrivanias, rotineiramente forçam o jurisdicionado a aguardar atendimento no corredor porque já não há espaço interno para a realidade atual.
A indignação se assenta no fato de ser do conhecimento do Poder Judiciário as deficiências físicas de suas instalaçõessob a alegação recorrente de falta de recursos para investimentos em custeio de obras; e, repentinamente, como que num feito mágico, surgem 20 milhões disponíveis nos cofres do Judiciário, diga-se, até ontem, sem recursos.
Então cadê o dinheiro que não estava aqui e agora está, ou melhor, esteve?!!!
O poder discricionário de decidir onde serão investidos os recursos não é absoluto, antes encontra limites na supremacia do interesse público, na motivação, na finalidade, na moralidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade (Art. 37, CF), e sob esse aspecto pensamos que o repasse da verba do Judiciário ao Executivo prescindiu da observância desses valores no âmbito de sua atuação, exorbitando do dever de cooperação para verdadeiramente renunciar à sua função administrativa de promover a prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em estruturasque promovam a dignidade do cidadão.
Contemplar o Poder Executivo em sacrifício das prioridades do Judiciário pode encontrar abrigo em texto de lei, mas está longe de reverenciar a licitude, cujo espectro é mais amplo que a letra da lei, condicionando a legalidade dos atos públicos à observância da moral, dos bons costumes, da ordem pública, sobretudo da função social do ato em si à luz dos Princípios Constitucionais.
*Leonardo Pio da Silva Campos é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados