A luta pela valorização dos honorários advocatícios não é nova. Há mais de cinquenta anos o jurista Noé Azevedo lançou o livro intitulado “Na Defesa dos Honorários Advocatícios”, o que demonstra que há tempos a tutela da recompensa do trabalho do advogado é necessária. E como não estamos na Roma Antiga, onde os defensores dos cidadãos não recebiam qualquer remuneração pelos serviços prestados, continuamos lutando pela valorização e pelo respeito aos honorários advocatícios, constantemente aviltados em decisões judiciais.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu art. 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, deixando claro que, para a aplicação e o aperfeiçoamento da Justiça, os advogados são tão essenciais quanto os magistrados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, com a diferença de que aqueles, ao contrário dos advogados, são funcionários públicos remunerados pelo Estado.
O art. 22 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei Federal n.° 8.906/94 - estabelece que “a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. E é por esse respeito que a OAB luta.
Este ano a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, lançou campanha em defesa dos honorários advocatícios, intitulada “Honorários não são gorjeta!”, em parceria com a AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, com o objetivo de conscientizar aqueles a quem compete a fixação de honorários sucumbenciais, que a verba honorária deve ser respeitada, de modo a ser condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado.
Além desta campanha, atuamos na defesa dos honorários advocatícios dos advogados deste Estado, quando repelimos publicamente a atuação de um Juiz Federal de Rondonópolis, que insistia em se imiscuir nos contratos privados entre advogados e clientes, limitando o percentual contratado em suas sentenças – como se isso fosse possível – e extrajudicial e informalmente orientando os gerentes de instituições bancárias a não permitir que o advogado acompanhasse o cliente quando do levantamento de alvarás.
Nossa manifestação pública contrária a tais atos e a determinação de protocolo de representação em face daquele magistrado, como então Presidente em exercício da OAB/MT, nos rendeu um inquérito policial no âmbito federal, que imediatamente foi trancado, por obra do sempre diligente TDP – Tribunal de Defesa das prerrogativas da OAB/MT, que impetrou habeas corpus acolhido à unanimidade no Colendo TRF – Tribunal Regional Federal.
Também em defesa dos honorários advocatícios – no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Mato Grosso – encomendamos da Comissão de Direito Civil e Processual Civil da OAB/MT, parecer que demonstra a imprescindibilidade de fixação de honorários advocatícios em segunda instância, o qual será levado ao encontro nacional de Juízes de Juizados Especiais em novembro deste ano, com o objetivo de levar a voz da advocacia matogrossense a este debate, de suma importância para a valorização dos honorários advocatícios e, lato sensu, para a garantia da dignidade de nossa profissão.
Ademais de todas estas providências, levamos a todo o Estado de Mato Grosso o abaixo assinado por advogados, com o pedido de aprovação da lei que determina a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, documento que foi encaminhado ao Conselho Federal, que por seu turno encaminhou ao Congresso Nacional, assim reafirmando nossa luta pelos honorários advocatícios.
Propomos, para a gestão 2013/2015 da OAB/MT, a criação da Comissão Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, que juntamente com o TDP – Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e as diversas Comissões Temáticas, atuará firmemente na defesa institucional pela defesa da fixação condigna de honorários advocatícios.
A OAB/MT acompanhará o advogado, ainda, em segunda instância, quando o profissional apelar para que os honorários advocatícios fixados em primeira instância sejam majorados, porquanto irrisórios, o que fará a partir do ingresso na fase recursal, na condição de assistente litisconsorcial, acompanhando par e passo a apreciação do pedido pelo Tribunal de Justiça.
Acreditamos que estas sejam formas de manter a necessária e constante luta pela valorização dos honorários advocatícios.
Mais do que o reconhecimento da advocacia e da dignidade da profissão, a fixação condigna de honorários advocatícios, com respeito ao trabalho desenvolvido pelo advogado e pela advogada, é uma questão de Justiça.