Uma decisão histórica, em Mato Grosso, foi proferida, nessa segunda-feira (02.12), pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá.
Com coragem, o magistrado determinou a suspensão de empréstimos consignados e outros contratos de crédito de um servidor público que se encontrava em uma situação de endividamento alarmante, equivalente a 157% de sua remuneração mensal.
A um olhar superficial, pode parecer justo questionar: "Mas ele contraiu o empréstimo por escolha própria, não?". No entanto, o argumento se revela infundado. Servidores públicos frequentemente enfrentam pressões, coações e enganos, sendo induzidos a contrair empréstimos em condições pouco claras, repletas de cláusulas abusivas escondidas em "letras miúdas".
Em alguns casos, nem mesmo os contratos são disponibilizados de forma adequada aos contratantes.
Instituições financeiras de procedência duvidosa têm se aproveitado dessa situação para obter lucros exorbitantes à custa de servidores estaduais e municipais de Mato Grosso. Essas práticas comerciais, frequentemente marcadas por indícios de fraude, contribuem para o agravamento de um problema social grave: o superendividamento.
Esse fenômeno é resultado de políticas públicas negligentes, que permitem que uma parte expressiva do salário dos servidores seja comprometida de maneira irreversível, violando sua dignidade e reduzindo sua capacidade de sustento básico.
Leia mais: Justiça manda bancos suspenderem consignados de servidor que deve 157% do salário
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