Uma missionária da igreja Perfect Liberty conseguiu comprovar a existência de uma relação de emprego que durou 44 anos com a instituição religiosa de origem japonesa. Durante os anos dedicados à igreja, a religiosa exerceu funções variadas, celebrava cerimônias, atendia fiéis, administrava unidades e até mesmo prestava serviços jurídicos, já que é advogada. Além disso, precisava cumprir metas de arrecadação junto aos fiéis. Em 2012, a obreira, que morava em uma das igrejas, recebeu uma ligação em que um representante da matriz disse que, a partir daquele momento, ela poderia permanecer trabalhando, mas sem receber remuneração, ou deveria pedir demissão.
Insatisfeita, a missionária resolveu entrar na Justiça, e a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu a existência da relação de emprego com a igreja Perfect Liberty. Com isso, a obreira receberá o FGTS, férias, 13º salários e demais direitos trabalhistas referentes a todos os anos em que se dedicou à Perfect Liberty.
Segundo os advogados Ruy Smith e Luciano Viveiros, que representaram a missionária na Justiça, a decisão revela uma importante mudança na antiga jurisprudência até então dominante, de que a relação entre padres, pastores e missionários com as suas respectivas igrejas é uma relação de cunho apenas eclesiástico.
— Nesse caso, também foi considerado o desvirtuamento da atividade religiosa, já que havia a imposição de metas de arrecadação pela igreja aos seus fiéis. A trabalhadora, que também era advogada, chegou a atuar, até mesmo, com assistência jurídica, atividade que em nada se relaciona com o sacerdócio religioso — esclareceu o advogado Ruy Smith.
Em sua defesa, a igreja disse que a relação com a missionária era de caráter meramente religioso e que as atividades eram “executadas por vocação espiritual”. Além disso, destacou que a obreira podia decidir em que dias e horários se dedicaria à igreja.