A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10.01) normativa sobre regras para o Cadastro de Pessoas Físicas, popular CPF.
O registro do cidadão contribuinte na Receita Federal é estabelecido por onze algarismos, que armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas do órgão. O número do CPF não se modifica, mesmo quando há a perda do cartão.
Conforme a normativa, pessoas com 16 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física também devem obter o CPF.
A portaria garante, à pessoa que não está obrigada a inscrever-se no CPF, o direito de solicitá-lo. A Receita Federal enumera, nos anexos da norma, os documentos necessários à inscrição e os locais de solicitação.
O CPF poderá ser suspenso (quando houver inconsistência cadastral), cancelado (a pedido, ou de ofício) ou declarado nulo (nos casos em que for constada fraude). A portaria estabelece os procedimentos para o restabelecimento da inscrição.
Ainda segundo o documento, a Receita pode firmar convênios com entidades como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios para a execução de atos perante o CPF.
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