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Fatos de Brasília Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 17:25 - A | A

Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 17h:25 - A | A

confira

Nova regra que limita trabalho aos feriados começa a funcionar em 2025; confira

Nova regra deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) adiou para 1º de janeiro de 2025 o início da vigência da nova regra que limita o trabalho aos feriados. O adiamento consta em portaria publicada nesta segunda-feira (29.07) no Diário Oficial da União (DOU), e foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. 

Publicada em 13 de novembro de 2023 pelo governo, a Portaria 3.665 exige que o expediente em setores do comércio nos feriados seja autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A data de início da vigência foi fixada inicialmente em 1º de março de 2024.

A norma revogou na ocasião outra portaria, a 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dava permissão permanente para o funcionamento, aos domingos e também aos feriados, desde que a legislação de horas extras, expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fosse cumprida.

Contudo, a mudança teve repercussão negativa junto a classe empresarial e também de alguns congressistas, o que culminou na suspensão de sua vigência por três vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de novembro.

Em 27 de fevereiro deste ano, o governo voltou a adiar a vigência por mais 90 dias, que passou a ter prazo final em 1º de junho. Porém, em 27 de maio, cinco dias antes da data estipulada, novamente a vigência da portaria foi adiada por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.

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PORTARIA MTE Nº 1.259, DE 26 DE JULHO DE 2024

Prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 828, de 24 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

 

 

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