O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13.12) a Lei Federal 14.754/2023 que cria taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior por meio dos fundos offshore e de investimento exclusivos. A normativa consta do Diário Oficial da União (DOU).
As “offshores” são investimentos no exterior, enquanto os “fundos exclusivos” são fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda.
O Governo Lula estima arrecadar com taxação R$ 7 bilhões em 2024, é quase R$ 30 bilhões até 2025. A tributação dos chamados "super-ricos" é uma das matérias consideradas prioritárias pelo Governo para cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas.
A Lei
O texto prevê alíquota de 6% para fundos de alta renda, que será cobrado duas vezes por ano, sobre os rendimentos de cada fundo. Sobre as offshores, foi fixado uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos.
A lei estabelece que os rendimentos de fundos exclusivos passam a ser tributados semestralmente, em maio e novembro, uma antecipação do Imposto de Renda. As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo.
O texto prevê ainda uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.
Importante destacar que Lula vetou o artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, que deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
Leia Também - Danielle Carmona assina contratos milionários na fase final da intervenção em Cuiabá