O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.857/24 que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma consta no Diário Oficial União (DOU) que circula nesta quarta-feira (22.05).
A nova legislação modifica a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, a fim de assegurar maior proteção à vítima e preservar a sua integridade física, mental e psicológica. Atualmente, a ocultação do nome depende da decisão do juiz, com algumas exceções previamente estabelecidas por lei.
Agora, o sigilo será automático, eliminando a necessidade de um pedido explícito da vítima ou uma avaliação judicial para tal. Importante destacar que os detalhes sobre o agressor e o processo em si continuam acessíveis, a identidade da vítima é preservada.
O presidente Lula disse que lei é “mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”.
Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão… pic.twitter.com/rsqxGAfIUL
— Lula (@LulaOficial) May 21, 2024
Leia Também - Prefeito sanciona Lei que autoriza empréstimo de R$ 116 mi para construir usina fotovoltaica em VG