O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado todos os anos em 09 de junho. Com caráter simbólico, a data não vai integrar o calendário de feriados no país.
O projeto de lei é de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Segundo ele, a fixação da data nacionalmente valoriza a cultura e a religiosidade de milhões de brasileiros.
“A música gospel não apenas conquistou rapidamente corações e mentes, como se revelou capaz de absorver influências da música brasileira, religiosa ou não. [...] Os brasileiros souberam transformar uma manifestação cultural e espiritual nascida no exterior em algo muito nosso, que merece difundir-se e se tem difundido para além de nossas fronteiras. A religiosidade evangélica simplesmente já não pode ser pensada, em nosso País, sem essa dimensão musical”, justificou o parlamentar.
A data oficial de 09 de junho é uma homenagem à missionária sueca Frida Maria Strandberg Vingren (1891-1940), em referência ao dia e mês de seu nascimento. Ela notabilizou-se como grande compositora na Harpa Cristã, o hinário oficial das Assembleias de Deus no Brasil, cujo lançamento ocorreu em 1922.
Casada com Gunnar Vingren (1879-1933), cofundador da Assembleia de Deus, a igreja-mãe em Belém do Pará, ao lado de Daniel Berg (1884-1963), ambos também nascidos na Suécia, Frida era multi-instrumentista, cantora, compositora, enfermeira, jornalista, poetisa, articulista e tradutora. Ela é responsável por mais de 20 hinos da Harpa Cristã, alguns considerados verdadeiros clássicos.
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LEI Nº 14.998, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Música Gospel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos