O Ministério dos Povos Indígenas criou nesta quinta-feira (05.12) o programa “Inglês para Jovens Líderes Indígenas”, a fim de promover a capacitação linguística básica em inglês de jovens lideranças indígenas. O programa é batizado de "Kuntari Katu", que significa, "o que dialoga com o negociador, transita entre os saberes". A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o texto, o programa tem como desenvolver competências de comunicação em inglês aos indígenas, para participação em fóruns internacionais relacionados à governança ambiental, climática e direitos humanos, em particular com o objetivo de fortalecer a participação, a atuação e a incidência de jovens líderes indígenas em eventos globais, como a COP da Mudança Climática, e outros temas de interesse dos povos indígenas no âmbito das relações internacionais.
No programa, os jovens indígenas participarão de curso de língua inglesa, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades em leitura, escrita, escuta e fala ao nível básico, tendo como meta o acompanhamento de negociações internacionais, por meio de aulas ao vivo à distância, com metodologia interativa e levando em consideração a interculturalidade da relação de aprendizagem estabelecida.
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PORTARIA MPI Nº 323, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Programa "Inglês para Jovens Líderes Indígenas"
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MPI nº 142, de 7 de maio de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho para tratar de ações de preparação e articulação interinstitucional destinadas à participação indígena na COP30, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Inglês para Jovens Líderes Indígenas", a fim de promover a capacitação linguística básica em inglês de jovens lideranças indígenas.
Art. 2º O Programa destina-se a desenvolver competências de comunicação em inglês, para participação em fóruns internacionais relacionados à governança ambiental, climática e direitos humanos, em particular com o objetivo de fortalecer a participação, a atuação e a incidência de jovens líderes indígenas em eventos globais, como a COP da Mudança Climática, e outros temas de interesse dos povos indígenas no âmbito das relações internacionais.
Art. 3º O Programa consistirá de curso de língua inglesa, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades em leitura, escrita, escuta e fala em nível básico, tendo como meta o acompanhamento de negociações internacionais, por meio de aulas ao vivo à distância, com metodologia interativa e levando em consideração a interculturalidade da relação de aprendizagem estabelecida.
Art. 4º São destinatários das ações do Programa:
I - estudantes selecionados para participar do Programa Kuntari Katu: Líderes Indígenas na Política Global, conforme disciplina da Portaria MPI n. 232/2024;
II - servidores indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, com idades entre 18 e 40 anos;
III - lideranças indígenas com idades entre 18 e 40 anos, a serem selecionadas por Edital próprio.
§ 1º. As jovens lideranças indígenas a serem selecionadas deverão apresentar declaração de pessoa indígena de próprio punho e declaração de reconhecimento por suas comunidades de origem.
§ 2º. O presente Programa destina-se a pessoas sem conhecimento prévio de inglês, com exceção de habilidades básicas adquiridas no ensino fundamental ou médio.
Art. 5º O Programa será implementado por meio de parceria com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, como uma das ações componentes do U.S.-Brazil Joint Action Plan To Eliminate Racial and Ethnic Discrimination and Promote Equality (JAPER), ou Plano de Ação Comum Brasil-EUA para Eliminar a Discriminação Racial e Étnica e Promover a Igualdade.
§ 1º. Caberá à Embaixada dos Estados Unidos arcar com as despesas do presente Programa, exclusivamente por meio da contratação por seus próprios meios de instituição prestadora do serviço de que trata a presente Portaria.
§ 2º. Caberá ao Ministério dos Povos Indígenas divulgar o presente Programa e colaborar com a seleção dos estudantes, por meio da indicação de uma lista de jovens indígenas à instituição prestadora do serviço, respeitados os critérios do art. 4º da presente Portaria, bem como acompanhar e prover cooperação técnica e metodológica ao longo de toda a execução do Programa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA