O Governo Federal sancionou nesta sexta-feira (18.10) a Lei 15.006/2024 que cria o dia do motociclista, em 27 de julho, e a semana nacional de prevenção a acidentes com motociclistas. A norma consta no Diário Oficial da União (DOU).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), definindo que a semana será aquela que compreender o dia 27 de julho. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os crescentes índices de morte no trânsito envolvendo motociclistas.
Dados do Ministério de Saúde, relacionado ao ano de 2020, apontou que naquele ano mais de 61% das lesões no trânsito, responsáveis por mais de 190 mil internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foram de motociclistas.
Em relação à mortalidade, as lesões de trânsito foram a primeira causa na faixa de 5 a 14 anos e a segunda nas faixas de 15 a 39 anos, no total de 32.716 óbitos; desses, 36,7% eram motociclistas.
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LEI Nº 15.006, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-B:
"Art. 326-B. É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho