O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (30.07), a Lei Federal 14.938/2024 que cria o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser celebrado anualmente em 16 de abril. A norma consta do Diário Oficial da União (DOU).
O Holocausto se refere ao assassinato sistemático de 6 milhões de judeus pelo regime nazista, que também eliminou opositores políticos, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência e outras minorias.
O dia escolhido para a celebração, 16 de abril, se refere à data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que atuou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas.
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LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 2º Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida