A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa, em reunião extraordinária, às 14 horas desta terça-feira (26.03), a mensagem do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ). O deputado foi preso neste domingo (24) como suposto mandante da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.
O deputado Darci de Matos (PSD-SC) será o relator da prisão do parlamentar.
Após o envio da mensagem da Corte comunicando a prisão, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) encaminha à CCJ, para emissão de um parecer. Posteriormente, o parecer será enviado diretamente ao Plenário. Veja abaixo a comunicando do STF
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, um deputado só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. A prisão precisa ser confirmada por maioria absoluta dos deputados, em votação aberta.
EXPULSÃO DO UNIÃO BRASIL
A Executiva Nacional do União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ) do partido. A decisão foi anunciada na noite de domingo (24), após ser preso, suspeito de mandar matar a vereadora Marielle Franco. “A decisão da Executiva Nacional aponta que Brazão incide em ao menos três condutas ilícitas previstas no artigo 95 do Estatuto: atividade política contrária ao Estado Democrático de Direito, ao Regime Democrático e aos interesses partidários; falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes às funções públicas e partidárias e violência política contra a mulher”, cita nota do partido.
COMUNICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR 1/2024
CMC 1/2024 - Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Autor: de Supremo Tribunal Federal
Relator: Darci de Matos
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