O Governo Federal sancionou lei que garante o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (28.05) do Diário Oficial da União (DOU).
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto visa assegurar em lei que nas campanhas, como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids, sejam produzidos materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como o braile para os cegos.
Na justificativa, Nelsinho lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não previu a necessidade de que tais campanhas sejam apresentadas em formato acessível. Por isso se faz necessário modificá-lo, argumenta o senador.
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LEI Nº 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A:
"Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima