O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Esporte Clube Bahia a pagar indenização de R$ 150 mil em uma ação movida pela família do ex-jogador Cléber, que morreu em 2007 em virtude de um acidente vascular cerebral (AVC). O processo foi julgado pela ubseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que apontou relação de causa e efeito entre a atividade profissional do atleta e a sua morte, o que equivale a um acidente de trabalho.
Cléber sofreu o AVC um dia depois do Bahia ser derrotado pelo ABC, na Série C do Campeonato Brasileiro de 2007. Depois de reclamar de fortes dores na cabeça e ser internado às pressas, ele foi submetido a uma cirurgia para retirada de um coágulo e não saiu mais do coma, morrendo dois meses depois.
A família do ex-jogador responsabilizou o clube pelo ocorrido, sob alegação de negligência. No processo, a mulher e as filhas de Cléber afirmavam que o Bahia tinha conhecimento das dores de cabeça do ex-atleta, mas teria obrigado o jogador a treinar diariamente e escalado o atleta como reserva.
Os advogados do Bahia afirmaram que o Tricolor jamais expôs Cléber a situações de riscos no trabalho e não poderia ser responsabilizado pelo acidente, porque nunca agiu de forma ilícita ou antijurídica.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), onde a família de Cléber residia, não reconheceu a relação entre as atividades desenvolvidas por ele e a morte. Embora admitindo que os esforços físicos próprios da profissão teriam contribuído de forma decisiva para que os fatores genéticos (má-formação de artéria cerebral) desencadeassem o AVC, a sentença retirou do Bahia qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
No entanto, houve uma reviravolta no caso e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teve outro entendimento e modificou a decisão. Entre outros pontos, a sentença da corte regional foi respaldada no registro inserido pelo médico do clube na comunicação do CAT (acidente de trabalho) na época do primeiro derrame, em outubro, e na ausência de exames completos.
A 8ª Turma, que reformou a decisão do TRT com base no laudo do perito, que atestou que a causa da morte foi uma má-formação de vaso cerebral (aneurisma) de origem genética. Segundo o colegiado, que restabeleceu a sentença inicial, o TRT abordou a questão de forma abstrata, sem estabelecer “relação concreta, real, entre o AVC e a rotina efetivamente praticada pelo jogador”.
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