A determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que os 464 servidores do Senado devolvam os valores recebidos acima do teto constitucional de R$ 28 mil nos últimos cinco anos está mantida até decisão final. Diferentemente do que disseram no último dia 10 senadores que integram a Mesa Diretora da Casa, a assessoria do tribunal confirmou à Agência Brasil que a decisão é válida até que o TCU julgue o recurso apresentado pelo MPF, que pediu a reversão da medida.
De acordo com o tribunal, o recurso apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado ainda não foi validado, o que significa que sequer foi decidido se o documento tem legalidade para ser examinado. “Atualmente, o pedido está em análise no gabinete do relator do recurso, escolhido por sorteio, ministro José Múcio [Monteiro]. Por meio do pronunciamento do ministro sobre a admissibilidade ou não do pedido é que saberemos se o item do acórdão recorrido estará com efeitos suspensos ou não”, destacou em nota a assessoria do tribunal.
O ministro-relator não tem prazo para se pronunciar sobre o caso. De acordo com a nota do TCU, Múcio garantiu que “fará a análise criteriosamente e o mais rápido possível”.
A expectativa é que o ministro José Múcio decida sobre o recurso até o dia 4 de novembro, quando termina o prazo de 30 dias para que o Senado cumpra a determinação integralmente. Até lá, a Casa continua com a obrigação de devolver as quantias extras e nivelar os salários ao teto constitucional.
Ontem, mesmo depois de o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), confirmar o corte de salários e a devolução imediata das quantias extras na folha de pagamento deste mês, o primeiro-secretário da Mesa Diretora do Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e o segundo-vice-presidente da Casa, Romero Jucá (PMDB/RR), conseguiram convencer Renan de que o Senado não precisava acatar a determinação que, segundo eles, estaria suspensa.
Se até o fim do prazo o tribunal não alterar o acórdão e o Senado não devolver as quantias extras, a Mesa Diretora pode ser multada em mais de R$ 43 mil. O valor ainda pode ser maior, caso os ministros entendam que houve qualquer dano ao patrimônio público. O tribunal ainda definiu que o cumprimento da determinação será acompanhado rigorosamente por uma das secretarias de fiscalização do órgão.